Terceirização é o processo de divisão do trabalho, sendo constituído à grosso modo, de uma empresa qualquer a contratar outra empresa especializada em determinado assunto. No Brasil a terceirização está restrita às atividades meio, isto é, atividades que não são a finalidade da empresa contratante; por exemplo: uma empresa X de automóveis contrata uma Y de mecânicos, esta última fornecerá os profissionais para concertar eventuais defeitos do produto da primeira, não sendo portanto uma atividade fim, mas que a empresa contratante ficará isenta de manter mecânicos no seu quadro de funcionários e também terá menos responsabilidade quanto à legislação trabalhista.
A lei de Terceirização visa abrir as portas da terceirização para atividades meio e fim, regular os direitos trabalhistas para os funcionários terceirizados, permitir flexibilidade na legislação em relação a esses mesmos direitos trabalhistas. As empresas terceirizadas, ao serem ampliadas no país, vão abrir concorrência umas contra as outras e nessa, ganha quem tem melhores funcionários (especializados), menores salários (para menores custos), e maior tempo de serviço (maior produtividade). Tudo isso é muito bom para a empresa, mas não totalmente para o trabalhador.
A principal problemática é o fato do trabalhador ver o seu salário diminuir, caso não queira ser demitido pelo fato de que uma empresa terceirizada oferecerá empregados mais baratos e por ventura, mais especializados; já que no Brasil a maioria das empresas fim não oferecem treinamentos aos seus funcionários. A terceirização se ampliaria de tal modo, que teria-se hospitais com médicos não funcionários destas, mas de uma clínica especializada, cujos gerentes e secretários, além de faxineiros e seguranças sendo todos de empresas diferentes da clínica. Se acontecesse um acidente com um faxineiro dessa clínica, quem responderia pelos custos seria a empresa terceirizada, mas esta jogaria na justiça que não conheceu como se deu o acidente ou colocaria a culpa na contratante que de mãos limpas agiria em conluio com a terceirizada contra o trabalhador ou mesmo lançaria processo contra a empresa contratada.
Os benefícios dessa terceirização serão: maior concorrência, maior produtividade, maior qualidade dos serviços, agilidade e diminuição de custos para produtos e serviços. Os profissionais ganharão qualificação, flexibilidade, maiores chances de serem contratados para trabalhar em algum lugar do pais.
Os malefícios são precarização dos salários, da segurança do emprego, menor rigidez das leis trabalhistas, menor aplicação destas, maior burocracia na busca de direitos, instabilidade do empregado no local onde trabalha (sendo mandado por ventura de um lugar para outro).
A terceirização é muito benéfica para o empregador e para a sociedade consumista em geral, mas da forma como é tratada no Brasil é maléfica ao trabalhador assalariado.
As empresas terceirizadas, ao serem ampliadas no país, vão abrir concorrência umas contra as outras e nessa, ganha quem tem melhores funcionários (especializados), menores salários (para menores custos), e maior tempo de serviço (maior produtividade).
A lei de Terceirização visa abrir as portas da terceirização para atividades meio e fim, regular os direitos trabalhistas para os funcionários terceirizados, permitir flexibilidade na legislação em relação a esses mesmos direitos trabalhistas. As empresas terceirizadas, ao serem ampliadas no país, vão abrir concorrência umas contra as outras e nessa, ganha quem tem melhores funcionários (especializados), menores salários (para menores custos), e maior tempo de serviço (maior produtividade). Tudo isso é muito bom para a empresa, mas não totalmente para o trabalhador.
já que no Brasil a maioria das empresas fim não oferecem treinamentos aos seus funcionários. A terceirização se ampliaria de tal modo, que teria-se hospitais com médicos não funcionários destas, mas de uma clínica especializada, cujos gerentes e secretários, além de faxineiros e seguranças sendo todos de empresas diferentes da clínica.
A principal problemática é o fato do trabalhador ver o seu salário diminuir, caso não queira ser demitido pelo fato de que uma empresa terceirizada oferecerá empregados mais baratos e por ventura, mais especializados; já que no Brasil a maioria das empresas fim não oferecem treinamentos aos seus funcionários. A terceirização se ampliaria de tal modo, que teria-se hospitais com médicos não funcionários destas, mas de uma clínica especializada, cujos gerentes e secretários, além de faxineiros e seguranças sendo todos de empresas diferentes da clínica. Se acontecesse um acidente com um faxineiro dessa clínica, quem responderia pelos custos seria a empresa terceirizada, mas esta jogaria na justiça que não conheceu como se deu o acidente ou colocaria a culpa na contratante que de mãos limpas agiria em conluio com a terceirizada contra o trabalhador ou mesmo lançaria processo contra a empresa contratada.
A terceirização é muito benéfica para o empregador e para a sociedade consumista em geral, mas da forma como é tratada no Brasil é maléfica ao trabalhador assalariado.
Os benefícios dessa terceirização serão: maior concorrência, maior produtividade, maior qualidade dos serviços, agilidade e diminuição de custos para produtos e serviços. Os profissionais ganharão qualificação, flexibilidade, maiores chances de serem contratados para trabalhar em algum lugar do pais.
Os malefícios são precarização dos salários, da segurança do emprego, menor rigidez das leis trabalhistas, menor aplicação destas, maior burocracia na busca de direitos, instabilidade do empregado no local onde trabalha (sendo mandado por ventura de um lugar para outro).
A terceirização é muito benéfica para o empregador e para a sociedade consumista em geral, mas da forma como é tratada no Brasil é maléfica ao trabalhador assalariado.
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